Orientações - Greve dos Técnicos Administrativos em Educação

3º COMUNICADO

Recife, 01 de abril de 2024.

À Comunidade da UFRPE,

Em complementação ao 2º Comunicado, temos a informar:

● COMPENSAÇÃO RECESSO FINAL DO ANO: os servidores que aderiram a greve e que ainda não concluíram a compensação do recesso do final do ano de 2023 e que teriam até 31/05/2024 para compensarem, terão o prazo estendido por igual período de duração da greve para realizar a compensação, sendo assim, finalizando o movimento, a PROGEPE irá emitir Comunicado sobre esta situação.

● HOMOLOGAÇÃO DA FREQUÊNCIA: os gestores permanecerão com o prazo de até o 5º dia útil do mês subsequente (até 05/04/2024) para homologarem a frequência no SIGRH. Desta forma, os servidores ou as chefias imediatas deverão lançar a ocorrência GREVE ou PGD-GREVE (conforme o caso). Salientando que a ocorrência pode ser lançada diariamente ou com prazo (a exemplo de lançamentos semanais ou mensais), desde que estejam lançadas antes da homologação da frequência pelas chefias imediatas.

● SERVIÇOS ESSENCIAIS: aos servidores que aderiram o movimento mas que precisarão executar serviços essenciais orientamos, conforme acordado com o Comando de Greve da UFRPE, que registrem no sistema de frequência do SIGRH a ocorrência GREVE (para os servidores que não aderiram ao PGD) ou PGD-GREVE (para servidores que aderiram ao PGD) e quando forem realizar atividades essenciais, registrem por intermédio de registro manual de ponto/atividade, a ser definido com suas chefias imediatas, as quais poderão ser solicitadas pela PROGEPE para atualização do SIGRH. No caso dos servidores em PGD, deve-se registrar a atividade essencial no POLARE e na observação incluir: atividade essencial. Os dias e ou horários de execução das atividades essenciais devem ser definidos pelo servidor em concordância com a chefia imediata, tendo em vista a especificidade de cada situação.

Os serviços essenciais estão sendo definidos com os servidores, chefias imediatas e o Comando de Greve. Ressaltamos que outros serviços ou atividades poderão ser incluídos como essenciais por solicitação das chefias, desde que submetido à apreciação da Reitoria, que atuará, por intermédio da PROGEPE, conjuntamente com o Comando de Greve da UFRPE.

Dúvidas sobre frequência no período de greve:

Servidores em PGD: pgd.progepe@ufrpe.br

Servidores sem PGD: sigrh.frequencia@ufrpe.br

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UFRPE